O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o direito dos trabalhadores?
Mito. O Projeto de
Lei não exclui ou reduz os direitos dos trabalhadores. Ao contrário, os
empregados da empresa contratante e da empresa contratada terão
assegurados os direitos aos salários, às horas extras, ao 13º salário,
às férias, e a todos os outros direitos e garantias estabelecidos na
legislação trabalhista e em acordos e convenções coletivas de suas
respectivas categorias profissionais.
A terceirização de serviços especializados é fundamental para a competitividade das empresas e para a geração de empregos.
Verdade. A
terceirização é uma tendência mundial que objetiva ganhos de
especialidade, qualidade, eficiência, produtividade e competitividade.
Tudo isso gera riqueza para o país, que por sua vez, cria maiores
oportunidades de emprego. Setores como construção civil, nanotecnologia,
biotecnologia, naval, mecatrônica, hospitalidade, tecnologia da
informação, entre outros, só serão mais eficientes, produtivos e
competitivos com a terceirização de serviços especializados. Por
exemplo, a construção de um prédio sem especialistas em terraplanagem,
concretagem, hidráulica, eletricidade, pintura, etc, por exemplo, não é
viável. Os apartamentos ou salas deste prédio ficariam caríssimos se uma
só empresa tivesse que comprar todos os equipamentos e contratar
diretamente todos os empregados que trabalhariam em apenas uma das
várias etapas da obra e no tempo restante ficariam ociosos.
O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho.
Mito. O Projeto de
Lei protege os empregados envolvidos na execução dos serviços
terceirizados, pois estabelece que a empresa contratante deverá
fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa
contratada, como o pagamento de salários, férias, 13o salário, o
recolhimento de FGTS, INSS, etc. Além disso, estabelece que se a
contratada não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a
empresa contratante deverá cumpri-las.
A terceirização bem feita é a que é executada com todos os trabalhadores sob estrita proteção.
Verdade. A
proteção a ser feita com base nas regras do Projeto de Lei 4330/04 será
total, abrangendo o registro em carteira de trabalho, jornada legal
fixada, férias, 13º salário, proteções previdenciárias e FGTS, bem como,
todos os demais direitos previstos na legislação trabalhista e tudo o
que estiver definido nos acordos e convenções dos empregados das
respectivas categorias profissionais.
A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o direito dos trabalhadores.
Mito. O Projeto de
Lei prevê uma dupla garantia a todos os empregados que participam da
terceirização. A responsabilidade subsidiária obriga simultaneamente
tanto a contratante como a contratada e garante os direitos dos
trabalhadores. Além disso, o PL prevê que se a contratante não
fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
da contratada, pode ser diretamente responsabilizada por essas
obrigações (tornando-se então solidária). Por outro lado, se for
exclusivamente solidária não há esta dupla proteção, e a empresa
contratada (prestadora dos serviços) pode se sentir desobrigada em
manter uma relação adequada com trabalhadores e empresas contratantes.
O Projeto de Lei 4330/04
estabelece bases sólidas para o cumprimento das obrigações em relação
aos trabalhadores que participam da terceirização.
Verdade. Além da
previsão da corresponsabilidade das empresas contratante e contratada,
há outras proteções. Uma delas é a obrigação da empresa contratada ter
capital social integralizado proporcional ao número de empregados. Isso
afasta empresas de aventureiros que, na hora de pagar as verbas
rescisórias, fecham as portas e desaparecem. Outra é a previsão de um
fundo em cada contrato para garantir o pagamento dos direitos dos
empregados. Com isso, fica reduzida a possibilidade de calotes contra os
trabalhadores.
Ao abrir a possibilidade da contratação de serviços em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai permitir a terceirização de tudo.
Mito. O Projeto de
Lei admite apenas a contratação de atividades executadas por empresas
especializadas e os serviços devem ser determinados e específicos. Não
será admitida a contratação de empresas "guarda-chuva", ou seja, aquelas
que fazem tudo e que oferecem seus serviços às contratantes como mera
intermediação de mão de obra. O fundamental é garantir as proteções aos
trabalhadores, e isso o PL faz.
O Projeto de Lei 4330/04 só admite contratar empresas especializadas.
Verdade. Uma
empresa só poderá contratar serviços se houver a comprovação de que a
empresa contratada tem capacidade técnica para realizar os serviços,
tendo em seu quadro de pessoal profissionais qualificados para executar o
que consta de seu contrato social.
O Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos sindicatos com os trabalhadores.
Mito. Cada categoria
profissional tem sindicatos que defendem seus direitos e firmam
convenções e acordos coletivos com os empregadores. Por exemplo: os
metalúrgicos são todos representados pelos sindicatos de trabalhadores
metalúrgicos, e os seguranças e vigilantes são todos representados pelos
sindicatos de seguranças e de vigilantes. Essa relação continuará
exatamente da mesma forma.
Os empregadores terão que respeitar a legislação trabalhista e as negociações coletivas.
Verdade. Tanto a
empresa contratante como a empresa contratada terão que respeitar os
direitos previstos a seus empregados na legislação e nas convenções e
acordos relativos às respectivas categorias profissionais.
O Projeto de Lei 4330/04 não prevê
melhorias para as condições de saúde e segurança e não evitará acidentes
e doenças do trabalho que atingem os empregados da contratada.
Mito. O Projeto de
Lei estabelece claramente que a empresa contratante será corresponsável
por garantir condições de trabalho adequadas e seguras também aos
empregados da contratada durante a execução do contrato de
terceirização.
O Projeto de Lei 4330/04 garante o
acesso dos terceirizados a facilidades oferecidas pelas empresas
contratantes a seus empregados.
Verdade. O projeto
de lei garante aos empregados das empresas contratadas o direito de
utilizar as facilidades oferecidas pela contratante a seus próprios
empregados, como refeitórios, serviço médico interno e transporte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário