segunda-feira, 26 de abril de 2010

Projeto fixa piso salarial de administrador em R$ 1.484,58

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6954/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que fixa o piso salarial do administrador em R$ 1.484,58. Segundo a proposta, o valor será reajustado no mês de publicação da lei, caso a medida seja aprovada, e também anualmente, nos dois casos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPCMede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas.).

No mês de publicação da lei, o reajuste será feito com base na tabela do INPC elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em fevereiro de 2010. Para o caso de reajuste anual, será levada em conta a variação acumulada dos 12 meses anteriores.

Segundo o texto, o piso não se aplica às micro e pequenas empresas.

Lei estadual
Com a criação do piso, Sandro Mabel espera reconhecer os serviços prestados pelo administrador, categoria profissional existente há 45 anos. O projeto segue a linha de lei estadual (5.627) do Rio de Janeiro, aprovada em dezembro de 2009, que prevê o mesmo piso para a categoria.

Mabel ressalta que o piso sugerido pela Federação Brasileira dos Administradores (Febrad) é de R$ 2.917, mas reconhece que os diferentes estados brasileiros teriam dificuldade de aplicá-lo. "É razoável seguir o exemplo carioca, mesmo levando em conta que os valores sugeridos pela Febrad são maiores. Por se tratar de um valor mínimo, nada impede que empresas com maior capacidade econômica ultrapassem o patamar ou que negociação coletiva também o faça", afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara/Reportagem - Noéli Nobre, Edição - Newton Araújo.

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