sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Proposta acelera tramitação de processos administrativos federais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7252/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que estabelece medidas contra a omissão do Executivo federal quanto à aplicação dos prazos nos processos administrativos. A proposta altera a Lei do Processo Administrativo Federal (9.784/99).

O projeto prevê que o processo seguirá a tramitação quando os prazos não forem cumpridos pela Administração sem justificativa. Pela proposta, o servidor poderá ser responsabilizado pela demora ou pela omissão na execução dos prazos.

O prazo de cinco dias em atos de que o Executivo faz parte poderá ser suspenso, de acordo com a proposta, até que o administrado apresente esclarecimentos e documentos. A medida acrescenta a possibilidade à lei atual, que prevê ampliação do prazo para até dez dias, mediante justificação.

Descompromisso do Executivo
Na legislação atual, não há mecanismos que obriguem a Administração Federal a cumprir os prazos processuais administrativos. De acordo com Mabel, há um descompromisso do Executivo com a observância desses prazos, "provocando uma frustração generalizada dos administrados no atendimento tempestivo de suas demandas".

Segundo o deputado, a omissão injustificada da Administração no atendimento dos prazos processuais configura abuso de poder contra os administrados. Ele afirmou que a falta de ação do Executivo afeta também o interesse do Erário, em função do reflexo no custo regulatório do mundo dos negócios.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara/Tiago Miranda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário