sexta-feira, 7 de junho de 2013

TERCEIRIZAÇÃO- a modernização dos contratos de trabalho.

 Quem nunca viu ou ouviu falar de uma empresa que contrata outra para prestar serviços? Prática bastante comum, não é mesmo? Isso é terceirização, uma modalidade de contrato de trabalho usada em vários países e que está instalada no Brasil por ser mais moderna e em muitos casos mais eficaz, atendendo tanto às necessidades da empresa quanto dos trabalhadores. O problema é que no Brasil não há qualquer legislação que regulamente esse tipo de prestação de serviço, deixando os trabalhadores desprotegidos.
 
Sou autor do Projeto de Lei que tem justamente essa função, mas que está sendo interpretado de forma errônea por alguns sindicatos. Esse projeto vem regulamentar o que já existe, não estamos inventando a roda. Basicamente, o que o projeto diz é que se uma empresa A contrata uma empresa B para realizar um serviço, o vínculo do trabalhador é com a empresa B. À empresa A fica o encargo das condições de saúde e segurança no trabalho. Ou seja, o trabalhador sabe exatamente quem responsabilizar em caso de desacordo.
 
O PL4.330 de 2004  é um avanço nas condições de trabalho dos terceirizados e fortalece os sindicatos, já que o recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito à entidade representante da categoria profissional correspondente à atividade terceirizada. Aumenta-se, dessa forma, o poder de negociação com as entidades patronais, bem como é favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços.
 
Minha luta é pela melhoria das relações de trabalho, pois acredito que só assim podemos garantir maior produtividade. Não existe melhores combustíveis para uma trabalhador do que a satisfação no trabalho e a possibilidade de crescimento. Vamos à luta!

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