segunda-feira, 17 de junho de 2013

SANDRO MABEL PARTICIPA DA 102ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO

O deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) esta em Genebra, na Suíça, para participar da 102ª Conferência Internacional do Trabalho. Cerca de 5.000representantes do governo, empregadores e trabalhadores dos 185 Países Membros da OIT debatem, entre outros, temas relacionados com a proteção social, o desenvolvimento sustentável, o diálogo social e o serviço público.
 
A Conferência aborda temas como o crescimento e progresso social, o trabalho infantil doméstico, a situação em Mianmar, o emprego e a proteção social em um mundo em processo de envelhecimento. Hoje são cerca de 200 milhões de desempregados no mundo. Em 2015, a previsão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é de que sejam 208 milhões.
 
Para Sandro Mabel é importante que autoridades internacionais se reúnam para discutir sobre as condições de trabalho no mundo.
“Temos que acabar com a discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Além disso, um tema que precisa de atenção especial é o trabalho infantil. Não podemos deixar que nossas crianças passem por situações degradantes. Lugar de criança é na escola” afirmou Sandro Mabel.
 
OIT - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que  homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo  considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.
 
O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical  e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii)eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
Com informações OIT

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