terça-feira, 3 de setembro de 2013

ENTENDA MELHOR LEI DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR TERCEIRIZADO

Os principais pontos da Lei de Proteção aos 12 milhões de Trabalhadores Terceirizados
 
  • Garante a previsibilidade do salário, obrigando a empresa terceirizada a cumprir o prazo legal de pagamento até o quinto dia do mês seguinte. 
  • Garante o pagamento de hora extra com 50% a mais.
  • Garante repouso semanal remunerado.
  • Garante o 13º salário.
  • Garante pagamento de férias remuneradas.
  • Garante o adicional de 1/3 nas férias.
  • Garante o FGTS.
  • Garante o recolhimento das obrigações previdenciárias.
  • Garante aviso prévio proporcional.
  • Garante adicional noturno.
  • Garante licença-maternidade e licença-paternidade.
  • Garante estabilidade para gestante.
  • Garante igualdade entre terceirizados e celetistas no uso do transporte da empresa que contrata a terceirizada.
  • Garante o uso do serviço médico interno da empresa contratante.
  • Garante o uso do refeitório e outras facilidades oferecidas ao trabalhador da empresa contratante.
  • Garante o pagamento da rescisão graças à exclusiva cláusula anticalote.
  • Garante que o trabalhador terceirizado cobre seus direitos não apenas de quem o contrata, mas também da empresa para a qual presta serviços.

Mais segurança e benefícios para 40 milhões de brasileiros
 
Chegou a vez do trabalhador terceirizado. Depois de nove anos de debates, negociações e amadurecimento, está pronta a Lei que protege mais de 12 milhões de trabalhadores. Com seus cônjuges e filhos, são 40 milhões de brasileiros que hoje vivem na total insegurança e que passam a ter a maior proteção de direitos da história do Brasil. É a Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado, o maior pacote de benefícios para a classe trabalhadora desde a promulgação da Constituição de 1988. Ela vai acabar com essa história de considerar o terceirizado um trabalhador de segunda categoria. A nova Lei dá proteção ao trabalhador e segurança jurídica para as empresas.
 
O trabalhador terceirizado vai ser o mais protegido do Brasil
 
A partir de agora, 12 milhões de trabalhadores (que representam mais de 40 milhões de brasileiros) terão seus direitos garantidos e não mais poderão ficar sem 13o salário, férias remuneradas, 1/3 sobre as férias, descanso semanal remunerado, hora extra com 50% de acréscimo, adicional noturno, licença maternidade, licença paternidade, estabilidade à gestante e aviso prévio proporcional. Terão direito ainda ao FGTS e aos benefícios da Previdência Social, incluindo seguro-desemprego e aposentadoria por tempo de serviço. E o terceirizado terá um direito exclusivo, a cláusula anticalote.
 
Cláusula anticalote é um direito exclusivo do terceirizado
 
A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado cria uma novidade exclusiva para os prestadores de serviço. Pela primeira vez na história, o trabalhador vai ter direito a uma cláusula anticalote. Isso porque a nova Lei obriga a empresa a garantir, preventivamente, verbas a serem usadas em caso de rescisão do contrato de trabalho. Ela pode fazer isso comprando um seguro, contratando fiança bancária ou ainda abrindo uma conta na qual será depositada mensalmente uma caução em dinheiro. Sem apresentar uma das três opções, ela não pode ser contratada como prestadora de serviço. É a primeira vez que uma lei obriga uma empresa a depositar, de antemão, o dinheiro que eventualmente poderia vir a dever aos funcionários. A cláusula anticalote da Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado é um direito exclusivo dos prestadores de serviço.
 
O terceirizado será o único a poder cobrar seus direitos a duas empresas: a que o contrata a aquela a quem presta serviços
 
Além da força da cláusula anticalote, a nova Lei fornece outro direito exclusivo do trabalhador terceirizado. Ele vai poder cobrar seus direitos de duas empresas, aquela que o contrata e a outra para quem presta serviços. É uma segunda rede de proteção ao terceirizado. Funciona assim: a nova Lei obriga a empresa principal, chamada de contratante, aquelas que usam os serviços das terceirizadas, a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e o recolhimento do FGTS e do INSS. Se a contratante não fizer isso, o trabalhador ganha o direito de não apenas processar a empresa prestadora de serviço, mas também a empresa principal, que passa a responder solidariamente pelo débito trabalhista. Isso significa que o trabalhador de uma empresa terceirizada, ao contrário do trabalhador CLT convencional, pode reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho não contra uma, mas contra as duas empresas às quais está ligado, a terceirizada, que o contrata, e a principal, a quem presta o serviço diretamente. 
 
Chega de considerar o terceirizado um trabalhador de segunda categoria
 
Além de garantir o pagamento dos direitos e reforçar a segurança do trabalhador com sua cláusula anticalote, a nova Lei acaba com essa história de tratar o terceirizado como trabalhador de segunda categoria. É o fim da segregação social e trabalhista, que dava direitos diferentes a trabalhadores que muitas vezes estavam lado a lado, na mesma unidade: um podia usar o refeitório da empresa, o outro não; um tinha o serviço médico interno da indústria, o outro não; um tinha o transporte fornecido pela empregadora, o outro não. Com as novas regras, está proibida essa diferença de tratamento entre o funcionário contratado e o prestador de serviço. Agora, finalmente, todos serão realmente iguais perante a Lei. E ela beneficia imediatamente cerca de 40 milhões de brasileiros, os prestadores de serviço e seus filhos e cônjuges, que passam a ser tratados com o mesmo respeito e ganham a mesma segurança que as famílias dos outros trabalhadores.
 
Mais respeito para as pessoas e empresas que mais contribuem para o crescimento do emprego
 
Nos últimos dez anos, segundo o IBGE, os serviços prestados a empresas (terceirização) foi a área da economia que mais contribuiu para o crescimento do emprego no Brasil, respondendo, nas principais capitais, por 36% do total de novos postos de trabalho. Grande parte da chamada nova classe média é de trabalhadores de empresas terceirizadas. Mas mesmo representando 22% do total de trabalhadores do Brasil, ou seja, uma em cada cinco pessoas empregadas, essa massa de brasileiros não tinha uma lei que as protegesse e garantisse seus direitos.
 
A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado acaba com a precarização
 
As piores notícias revelando a precarização do trabalho saíam de parte desses 12 milhões de trabalhadores justamente porque nenhuma lei cuidava deles. A taxa de informalização entre terceirizados alcança a marca de mais de 30%. São pessoas que, mesmo dando duro em atividades pesadas como construção civil ou nas fazendas do agronegócio, viviam num limbo jurídico, sem a garantia integral de seus direitos. Esses trabalhadores eram as vítimas preferidas de empresários inescrupulosos, os chamados “gatos”, intermediadores de mão de obra responsáveis pelas principais denúncias de trabalho similar à escravidão. Também eram vítimas de empresas fantasmas, que fechavam as portas na calada da noite sem quitar suas obrigações com os trabalhadores. Muitos deles nem chegavam a ter um contrato formal. Desprotegidos e sem ter a quem recorrer, os terceirizados conviviam com a angústia permanente de levar um calote. Mas agora a Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado resolve todos esses problemas e acaba com essa situação precária dos prestadores de serviço.
 
Mais responsabilidade e segurança para as empresas
 
Nascida oficialmente como o Projeto de Lei 4.330 de 2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ela recebeu um substitutivo do deputado Arthur Maia (PMDB-BA). Negociado intensivamente por uma comissão quadripartite, formada por representantes dos sindicatos, do governo, do parlamento e da classe patronal, o projeto de lei acaba com o vazio jurídico, aumenta a responsabilidade das empresas com os trabalhadores terceirizados, garante todos os benefícios da CLT e da Constituição e finalmente incorpora esses 12 milhões de trabalhadores ao sistema legal. O terceirizado era o último trabalhador que ainda precisava de formalização. E é isso o que a nova lei assegura.
 
Um ambiente econômico melhor para todos leva as empresas a contratar mais trabalhadores
 
Num mundo de atividades econômicas cada vez mais especializadas é impossível para as empresas funcionar sem prestadores de serviço. O trabalhador terceirizado é uma realidade irreversível. Graças à nova Lei, ele terá seus direitos garantidos e as empresas irão ganhar mais previsibilidade em seus negócios. Com mais segurança, as empresas irão investir mais e, portanto, contratar mais pessoas, gerando um novo ciclo positivo para o Brasil. A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado cria um ambiente econômico muito melhor para todos. 

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