terça-feira, 3 de setembro de 2013

EM DIA DE LUTA, ENTIDADES APOIAM O PROJETO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR TERCEIRIZADO

Mesmo com todas as dificuldades impostas pela Central Única dos Trabalhadores, o deputado Sandro Mabel luta incansavelmente pela aprovação do Projeto de Proteção aos Trabalhadores Terceirizados, mais conhecido como PL 4330 DE 2004.

O projeto esta previsto para entrar na pauta, de amanhã (4/9), da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Apesar dos protestos, o parlamentar tem recebido cartas de apoio de diversas entidades, entre elas, Sindicato Das Empresas De Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços De Escolta E Cursos De Formação Do Estado De São Paulo, Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção e Sindicato dos Trabalhadores terceirizados de São Paulo (Sindeepres) que, hoje, representa cerca de 700 mil terceirizados. E ao contrário do que a CUT diz, a cada hora, chegam mais notas de notas de apoio.

Estas e outras entidades expressam a importância da aprovação do projeto e ressaltam que esta é uma medida urgente e imprescindível para dar mais segurança jurídica às empresas e aos mais de 12 mil brasileiros terceirizados.

“Esse apoio é muito importante. Demonstra que empresários estão preocupados com a segurança dos trabalhadores. São 12 mil terceirizados que não tem nenhuma legislação. Este projeto vai dar mais proteção a estas pessoas. Os terceirizados serão os trabalhadores mais bem protegidos do país”.
 
Veja abaixo as cartas de apoio na íntegra:
Veja os principais pontos da lei de proteção aos 12 milhões de trabalhadores terceirizados:
1) Garante a previsibilidade do salário, obrigando a empresa terceirizada a cumprir o prazo legal de pagamento até o quinto dia do mês seguinte.
2) Garante o pagamento de hora extra com 50% a mais.
3) Garante repouso semanal remunerado.
4) Garante o 13º salário.
5) Garante pagamento de férias remuneradas.
6) Garante o adicional de 1/3 nas férias.
7) Garante o FGTS.
8) Garante o recolhimento das obrigações previdenciárias.
9) Garante aviso prévio proporcional.
10) Garante adicional noturno.
11) Garante licença-maternidade e licença- paternidade.
12) Garante estabilidade para gestante.

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