quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Sandro Mabel participa de audiência no TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou a primeira audiência pública de sua história nesta semana. Com o tema "Terceirização de Mão de Obra", o debate reuniu 49 expositores que falaram sobre a terceirização no setor bancário, de energia elétrica, de telecomunicações e de tecnologia da informação e o critério da atividade-fim do tomador dos serviços.

Em seu quarto mandato na Câmara, o deputado federal Sandro Mabel, que preside a comissão especial destinada a promover estudos e proposições sobre a regulamentação da terceirização no Brasil, foi um dos expositores da audiência pública. Para o parlamentar, a terceirização é a evolução do mundo. “Temos que tirar fora os maus empregadores, tirar do mercado aqueles que precarizam a mão de obra”, afirmou, dizendo ser contra a precarização dos direitos trabalhistas e responsabilizando os maus empregadores, por ele chamados de “gatos".

“Temos que acabar com os gatos, os ratos, os picaretas, temos que fazer com que o trabalhador terceirizado não coma de marmita debaixo da árvore, enquanto o trabalhador da empresa come no restaurante com ar condicionado”, defendeu. O deputado destacou que seu projeto de lei garante igualdade de direitos para os terceirizados no que diz respeito a transporte, alimentação e assistência médica ambulatorial, quando disponível na empresa tomadora de serviços.

Mabel falou da necessidade de regulamentar a prestação de serviços e não a intermediação de mão de obra, e salientou que a terceirização deve ocorrer por especialidades, por meio de contratos de prestação de serviços determinados e específicos, permitindo-se no máximo atividades correlatas.

Ao destacar a necessidade da especialização, o deputado, cujo projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), disse não existir mais atividade-meio e atividade-fim nas empresas. Ressaltou as vantagens da especialização, como a oferta de melhores serviços e pessoal mais treinado, e afirmou não ter porque se estabelecer responsabilidade solidária à empresa tomadora de serviços, já que a responsabilidade subsidiária exige que o tomador de serviços fiscalize o cumprimento da legislação trabalhista pela prestadora.

*Com informações da assessoria do TST.

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