quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

É possível reduzir as catástrofes

A cada período de chuva, lamentavelmente, a história se repete. São milhares de pessoas castigadas, em várias partes do País, pela força das águas. Tem sido grande o número de vítimas. As providências não são tomadas de forma eficiente para reduzir o impacto da fúria da natureza, o que faz crescer o sofrimento de muita gente. Estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina estão sendo os mais prejudicados.

Por causa de uma ação importante da Defesa Civil da Cidade de Goiás, em nosso Estado, um mal maior não aconteceu, felizmente. O sistema de alerta e acompanhamento do nível do Rio Vermelho evitou, recentemente, uma nova tragédia, como a do último dia do ano de 2001, quando uma enchente destruiu casas, pontes, monumentos; foi um caos para os moradores.

Reconhecendo o valor da Defesa Civil e sua função essencial na prevenção de acidentes e desastres, apresentei em 2008 o Projeto de Lei 2374 que obriga as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas a informarem previamente ou imediatamente eventuais riscos que possam existir em suas atividades ou em situações anormais que venham a causar danos pessoais, materiais ou ambientais.

Sabemos que essa é uma parte de um processo complexo, mas é, sem dúvida, fundamental para evitar as tragédias. Ao impor o dever geral de notificação à Defesa Civil, preventiva ou imediata, de ações ou procedimentos potencialmente causadores de danos pessoais, materiais ou ambientais, o projeto vai possibilitar aos órgãos encarregados a tomar medidas para evitar prejuízos maiores.

A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e se encontra no Senado. Já teve parecer favorável em todas as comissões, inclusive a de Constituição e Justiça. O relator foi o ex-senador Marconi Perillo que incluiu duas emendas. Queremos, agora, com o retorno dos trabalhos no Congresso Nacional, lutar para que o projeto seja votado no Plenário.

Pelo projeto fica estabelecido que os órgãos competentes da Defesa Civil poderão requerer às pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, informações técnicas sobre procedimentos potencialmente causadores de riscos, e, igualmente, realizar vistorias, testes e medições para a obtenção de dados necessários ao planejamento das ações.

Estamos, ainda, obrigando a promoção de medidas de segurança em instalações por parte dos responsáveis pelas atividades de usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, diques e barragens destinadas à regularização de cursos d’água, depósito de munições e explosivos, refinarias, destilarias e bases de distribuições de combustíveis, entre outros.

Queremos, também, que os órgãos responsáveis por rodovias e ferrovias pelas quais seja realizado transporte regular de cargas perigosas estabeleçam, em conjunto com os órgãos de Defesa Civil, planos para atendimento de situações de emergência.

A nossa intenção é fazer com que a sociedade e os órgãos públicos se sintam responsáveis pelas causas e consequências das tragédias, que tanto têm tirado vidas. Podemos evitar muitos desastres com educação ambiental, investimentos tecnológicos e o fortalecimento da Defesa Civil. Para isso, é fundamental a participação de todos.

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