Os principais pontos da Lei de Proteção aos 12 milhões de Trabalhadores Terceirizados
- Garante a previsibilidade do salário, obrigando a empresa terceirizada a cumprir o prazo legal de pagamento até o quinto dia do mês seguinte.
- Garante o pagamento de hora extra com 50% a mais.
- Garante repouso semanal remunerado.
- Garante o 13º salário.
- Garante pagamento de férias remuneradas.
- Garante o adicional de 1/3 nas férias.
- Garante o FGTS.
- Garante o recolhimento das obrigações previdenciárias.
- Garante aviso prévio proporcional.
- Garante adicional noturno.
- Garante licença-maternidade e licença-paternidade.
- Garante estabilidade para gestante.
- Garante igualdade entre terceirizados e celetistas no uso do transporte da empresa que contrata a terceirizada.
- Garante o uso do serviço médico interno da empresa contratante.
- Garante o uso do refeitório e outras facilidades oferecidas ao trabalhador da empresa contratante.
- Garante o pagamento da rescisão graças à exclusiva cláusula anticalote.
- Garante que o trabalhador terceirizado cobre seus direitos não apenas de quem o contrata, mas também da empresa para a qual presta serviços.
Os principais pontos da lei para a proteção da sociedade e melhoria do ambiente empresarial
- Preenche uma lacuna legal – a única regulamentação hoje é súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proíbe terceirização em atividade fim (mas não define o que é atividade fim e atividade meio, gerando enormes diferenças de interpretação entre empresas, sindicatos, fiscais do trabalho e juízes).
- Dá segurança jurídica às empresas.
- Aumenta a previsibilidade, melhorando o ambiente econômico.
- Proíbe a intermediação de mão de obra, os chamados “gatos”, um dos principais focos de trabalho similar à escravidão.
- Proíbe as empresas guarda-chuva, aquelas que ganham concorrências para fornecer serviços que vão da limpeza ao de secretariado, passando por vigilância e outras atividades. A partir de agora, cada empresa de terceirização tem de ter um objeto social único, uma especialidade.
- Coíbe a criação de empresas fantasmas. As contratantes são obrigadas a fiscalizar as contratadas sob pena de responderem por direitos legais, trabalhistas e previdenciários, que elas não tenham cumprido.
- Coíbe o calote no trabalhador. Caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária terão de fazer parte do contrato para garantir o pagamento de direitos trabalhistas. No caso de caução, ela pode chegar a 130% do valor de um mês do faturamento do contrato, que ficará bloqueado numa conta específica para garantir o pagamento de direitos trabalhistas.
- Estima-se que a nova lei melhore a arrecadação do FGTS.
TIRE SUAS DÚVIDAS
O que é a Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado?
A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado garante aos 12 milhões de
empregados de empresas prestadoras de serviço a terceiros os mesmos
direitos da CLT: 13o salário, férias remuneradas, adicional de férias,
descanso semanal remunerado, hora extra com 50% de acréscimo, adicional
noturno, licença maternidade, licença paternidade, estabilidade à
gestante, contribuição previdenciária e recolhimento do FGTS. Além
disso, a Lei determina que os terceirizados sejam tratados como um
funcionário regular no que se refere ao acesso ao refeitório, a
eventuais serviços de transporte e ao serviço médico interno da empresa
que contrata a prestadora de serviço. Ela acaba com o tratamento
distinto que existe hoje em relação aos empregados da CLT. Essa é uma
prática que estigmatizou o terceirizado. Até a chegada dessa Lei ele era
tratado como um trabalhador de segunda categoria.
Como a Lei garante esses direitos?
Ela criou uma cláusula anticalote, que transforma o terceirizado no
trabalhador mais protegido do Brasil. Funciona assim: para que o
trabalhador terceirizado tenha segurança de que vai receber seus
direitos trabalhistas, a Lei determina que a sua empresa precisa ter um
seguro-garantia ou então tem de apresentar uma fiança bancária que cubra
as despesas da rescisão do contrato de trabalho. Ela também pode optar
por fazer uma caução em dinheiro. Neste caso, a caução terá de ser de
pelo menos 4% do valor total do contrato que a terceirizada tem com a
empresa principal, chamada de contratante. E este valor ficará numa
conta vinculada que só pode ser movimentada com autorização da
contratante. Além disso, a Lei obriga a empresa que contrata uma
prestadora de serviços a fiscalizar o recolhimento dos direitos
trabalhistas e previdenciários dos funcionários terceirizados. E permite
que a contratante retenha parte do pagamento do contrato para honrar as
obrigações trabalhistas e previdenciárias que a terceirizada não tenha
eventualmente cumprido.
Hoje não existem direitos para os trabalhadores terceirizados?
Os direitos deveriam ser cumpridos. Mas existem casos de empresas que
contratam um trabalhador por 12 meses e rescindem seu contrato antes
dele ter direito a férias, por exemplo. O fato é que sem a Lei de
Proteção ao Terceirizado o trabalhador não tem nenhuma garantia de que
vai receber seus direitos.
Por que, sem a Lei, o trabalhador não tem garantias de seu direito?
Porque o Brasil infelizmente vive uma lacuna legal, um limbo jurídico,
que facilita a criação de empresas fantasmas, que fecham sem pagar os
trabalhadores. São empresas sem o capital necessário, empresários que
não possuem patrimônio para honrar essas obrigações e muitas vezes
escapam da Justiça, prejudicando milhares de famílias.
Como a nova Lei resolve o problema da garantia dos direitos dos trabalhadores?
De várias formas. A mais importante é a cláusula anticalote. Mas ela
atua em outras frentes. A Lei proíbe, por exemplo, a intermediação de
mão de obra, os chamados “gatos”, onde se concentra grande parte das
denúncias de trabalho similar à escravidão. Ela também acaba com a
chamada “empresa guarda-chuva”, aquelas que têm empregados para qualquer
atividade: limpeza, segurança, transporte, secretariado, manutenção de
equipamentos. A partir da nova Lei, empresas que prestam serviços
terceirizados terão de ter um objeto social único, compatível com o
serviço contratado. Ou seja, se ela for uma empresa de segurança, não
poderá oferecer serviços de limpeza. Além de tudo isso, ela transforma a
empresa principal, que contrata o serviço da terceirizada, em
responsável solidária, caso ela não fiscalize o cumprimento dos direitos
dos trabalhadores. Isto significa que, em caso de calote, o trabalhador
vai poder ir à Justiça e cobrar seus direitos não só da empresa que o
contratou, mas também diretamente da empresa principal.
Por que muita gente fala de precarização do trabalho?
Por não conhecer corretamente o projeto. Precário é como está hoje, com
os trabalhadores sem nenhuma garantia, submetidos a um vazio jurídico. A
nova Lei, ao contrário disso, cria uma rede de proteção tripla ao
trabalhador terceirizado. Antes de tudo, tem esse dispositivo anticalote
porque obriga as empresas a criar um fundo ou contratar um seguro para
pagar os direitos dos trabalhadores. E depois coloca a empresa
contratante como duplamente responsável: primeiro por conferir o
cumprimento dessas obrigações trabalhistas e previdenciárias e
finalmente porque ela passa a responder à Justiça, caso o trabalhador
seja prejudicado.
Empresas terceirizadas fecham ou trocam a razão social, mas
mantêm, sob o novo nome, alguns dos antigos trabalhadores que, no
entanto, perdem o direito a férias e outras vantagens. Como fica o caso
deles?
A Lei prevê que, para esses trabalhadores que seguem com a mesma
função, prestando o mesmo serviço que antes, a nova contratada deve
assegurar a manutenção do salário e os demais direitos previstos
anteriormente. Esse caso é bastante comum com alguns serviços da
Petrobras. Como ela tem um serviço altamente especializado e
concorrências públicas, muitas vezes o vencedor de uma licitação pega o
trabalhador do contrato antigo. Até para evitar que ele fique sem
férias, a Lei prevê que ele pode, ao contrário dos celetistas, gozar o
primeiro período de férias a partir do sétimo mês do contrato. Se houver
rescisão, no entanto, ele fica obrigado a compensar a diferença em
dinheiro para a empresa.
Trabalhador doméstico pode ser terceirizado?
Não. A Lei não se aplica ao trabalhador doméstico que já tem uma legislação específica.
Se for para cumprir tudo o que está na CLT, então porque é preciso uma lei para o trabalhador terceirizado?
Por vários motivos. Porque nos mais de 70 anos de história da CLT o
Brasil ficou mais complexo e o mundo também mudou. As empresas
brasileiras precisam competir com concorrentes de todo o mundo. O
trabalho ficou muito especializado. Nem todas as empresas precisam ou
podem ter todas as especialidades que necessitam. É aí que entra o papel
da empresa terceirizada, nesta economia complexa e global que a gente
vive hoje. Ela fornece serviços temporários e especializados para outras
empresas. Pegue, por exemplo, o caso de uma empresa petroquímica. Ela
tem equipamentos muito sofisticados que precisam de manutenção. Mas é
uma manutenção muito específica, que acontece em geral de quatro em
quatro anos. Nessa hora, ela precisa contratar 20 vezes mais pessoas que
o seu quadro normal de empregados. Mas ela não tem serviço para todas
essas pessoas o tempo todo, apenas de quatro em quatro anos. Então ela
contrata temporariamente empresas especializadas na manutenção de
equipamentos. E essa empresa pode manter esses trabalhadores porque ela
tem outros contratos de prestação de serviços de manutenção em outras
indústrias. Ou então vamos pegar um exemplo mais comum, na construção
civil. Hoje os trabalhadores que erguem os prédios se especializaram: um
faz apenas a colocação de azulejos, outro faz a parte elétrica. E tem
empresas que fazem a concretagem. Cada um trabalha numa parte da obra, a
concretagem vem antes, o azulejo vai por último. Mas, se uma
construtora tivesse que ter todos os funcionários especializados o tempo
todo, os apartamentos que ela entrega custariam mais que o dobro do
preço. Além do mais, não haveria azulejistas ou eletricistas suficientes
para todos os prédios que estão em construção. Ou seja, a
especialização levou à terceirização, que ajudou as empresas a oferecer
serviços e produtos melhores, sem que o custo inviabilize o negócio.
É uma lei para as empresas?
É uma lei para proteger o trabalhador das empresas terceirizadas. São
mais de 12 milhões de terceirizados, muitos deles sendo tratados como
trabalhadores de segunda categoria. Quando você pensa nos cônjuges e
filhos dessas pessoas, estamos falando de mais de 40 milhões de
brasileiros que terão segurança legal a partir de agora. Mas também é
uma lei que ajuda o Brasil a ser mais competitivo. Na medida em que ela
remove a insegurança jurídica na área, as empresas vão poder investir
mais, contratar mais serviços e melhorar a economia de uma forma geral.
O que a Lei muda para as empresas terceirizadas?
Basicamente cinco pontos. Elas precisam ter objeto social único.
Precisam comprovar a qualificação técnica para o serviço contratado
(através da indicação de instalações e equipamentos ou da comprovação da
qualificação dos membros da equipe técnica). Têm de provar, à
contratante, que possuem capital social integralizado e compatível com a
execução do serviço. Elas irão definir o fundo anticalote entre três
formas de garantir o pagamento de direitos trabalhistas: caução em
dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. E finalmente estão
sujeitas à fiscalização da empresa contratante que pode reter parcelas
do contrato para assegurar o cumprimento das contribuições
previdenciárias e trabalhistas.
Como é feita a caução em dinheiro para o fundo anticalote?
A contratante pode reter mensalmente até 6% do valor da fatura dos
serviços contratados. Esse dinheiro será usado para constituir um fundo
que, no entanto, estará limitado ao equivalente a 50% de um mês do
contrato. Nos casos de contratos intensivos de mão de obra (em que mais
da metade do contrato é para pagamento de funcionários), este valor
passa a ser de 4% do valor mensal da fatura para criar um fundo limitado
a 130% do valor mensal do contrato. Nos dois casos, esse fundo só pode
ser liberado pela empresa contratante. Ele só será devolvido à empresa
terceirizada depois que ela comprovar a quitação das obrigações
trabalhistas. Ou então pode ser liberado, em noventa dias, para cobrir,
com pagamento diretamente aos trabalhadores, eventual inadimplemento da
terceirizada. Nesse caso, a lei prevê que o sindicato acompanhe essa
quitação de direitos.
O que a Lei muda para as empresas contratantes?
Ela dá segurança jurídica para a contratação de serviços terceirizados.
Esse trabalhador pode até custar mais, em obrigações, que um
funcionário CLT. Mas ela passa a saber exatamente quanto ele custa,
acabando com a incerteza legal que existe hoje. Aumenta a
previsibilidade e sua capacidade de planejamento. A Lei obriga a empresa
contratante a fiscalizar a contratada no que se refere às obrigações
trabalhistas e previdenciárias. Ela obriga a empresa contratante a
oferecer aos empregados terceirizados as mesmas facilidades dadas aos
empregados CLT, como, quando for o caso, o uso do refeitório, de
transporte e de serviço médico interno. Ou seja, ela acaba com essa
história de considerar o terceirizado um trabalhador de segunda
categoria. Ela obriga a contratante a comunicar ao sindicato qualquer
acidente de trabalho com funcionário terceirizado. Ela coloca a empresa
contratante como responsável solidária, e não mais subsidiária, em casos
de não cumprimento da legislação trabalhista.
Como fica a terceirização no serviço público?
A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado se aplica às empresas
privadas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às
suas subsidiárias e controladas. As regras de terceirização para a
administração direta, fundações e autarquias farão parte de uma
regulamentação posterior a ser apresentada pelo governo federal.
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