Os principais pontos da Lei de Proteção aos 12 milhões de Trabalhadores Terceirizados
- Garante a previsibilidade do salário, obrigando a empresa terceirizada a cumprir o prazo legal de pagamento até o quinto dia do mês seguinte.
- Garante o pagamento de hora extra com 50% a mais.
- Garante repouso semanal remunerado.
- Garante o 13º salário.
- Garante pagamento de férias remuneradas.
- Garante o adicional de 1/3 nas férias.
- Garante o FGTS.
- Garante o recolhimento das obrigações previdenciárias.
- Garante aviso prévio proporcional.
- Garante adicional noturno.
- Garante licença-maternidade e licença-paternidade.
- Garante estabilidade para gestante.
- Garante igualdade entre terceirizados e celetistas no uso do transporte da empresa que contrata a terceirizada.
- Garante o uso do serviço médico interno da empresa contratante.
- Garante o uso do refeitório e outras facilidades oferecidas ao trabalhador da empresa contratante.
- Garante o pagamento da rescisão graças à exclusiva cláusula anticalote.
-
Garante que o trabalhador terceirizado cobre seus direitos
não apenas de quem o contrata, mas também da empresa para a qual presta
serviços.
Mais segurança e benefícios para 40 milhões de brasileiros
Chegou a vez do trabalhador terceirizado. Depois de nove anos de
debates, negociações e amadurecimento, está pronta a Lei que protege
mais de 12 milhões de trabalhadores. Com seus cônjuges e filhos, são 40
milhões de brasileiros que hoje vivem na total insegurança e que passam a
ter a maior proteção de direitos da história do Brasil. É a Lei de
Proteção ao Trabalhador Terceirizado, o maior pacote de benefícios para a
classe trabalhadora desde a promulgação da Constituição de 1988. Ela
vai acabar com essa história de considerar o terceirizado um trabalhador
de segunda categoria. A nova Lei dá proteção ao trabalhador e segurança
jurídica para as empresas.
O trabalhador terceirizado vai ser o mais protegido do Brasil
A partir de agora, 12 milhões de trabalhadores (que representam mais de
40 milhões de brasileiros) terão seus direitos garantidos e não mais
poderão ficar sem 13o salário, férias remuneradas, 1/3 sobre as férias,
descanso semanal remunerado, hora extra com 50% de acréscimo, adicional
noturno, licença maternidade, licença paternidade, estabilidade à
gestante e aviso prévio proporcional. Terão direito ainda ao FGTS e aos
benefícios da Previdência Social, incluindo seguro-desemprego e
aposentadoria por tempo de serviço. E o terceirizado terá um direito
exclusivo, a cláusula anticalote.
Cláusula anticalote é um direito exclusivo do terceirizado
A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado cria uma novidade
exclusiva para os prestadores de serviço. Pela primeira vez na história,
o trabalhador vai ter direito a uma cláusula anticalote. Isso porque a
nova Lei obriga a empresa a garantir, preventivamente, verbas a serem
usadas em caso de rescisão do contrato de trabalho. Ela pode fazer isso
comprando um seguro, contratando fiança bancária ou ainda abrindo uma
conta na qual será depositada mensalmente uma caução em dinheiro. Sem
apresentar uma das três opções, ela não pode ser contratada como
prestadora de serviço. É a primeira vez que uma lei obriga uma empresa a
depositar, de antemão, o dinheiro que eventualmente poderia vir a dever
aos funcionários. A cláusula anticalote da Lei de Proteção ao
Trabalhador Terceirizado é um direito exclusivo dos prestadores de
serviço.
O terceirizado será o único a poder cobrar seus direitos a duas empresas: a que o contrata a aquela a quem presta serviços
Além da força da cláusula anticalote, a nova Lei fornece outro direito
exclusivo do trabalhador terceirizado. Ele vai poder cobrar seus
direitos de duas empresas, aquela que o contrata e a outra para quem
presta serviços. É uma segunda rede de proteção ao terceirizado.
Funciona assim: a nova Lei obriga a empresa principal, chamada de
contratante, aquelas que usam os serviços das terceirizadas, a
fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e o recolhimento do
FGTS e do INSS. Se a contratante não fizer isso, o trabalhador ganha o
direito de não apenas processar a empresa prestadora de serviço, mas
também a empresa principal, que passa a responder solidariamente pelo
débito trabalhista. Isso significa que o trabalhador de uma empresa
terceirizada, ao contrário do trabalhador CLT convencional, pode
reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho não contra uma, mas contra
as duas empresas às quais está ligado, a terceirizada, que o contrata, e
a principal, a quem presta o serviço diretamente.
Chega de considerar o terceirizado um trabalhador de segunda categoria
Além de garantir o pagamento dos direitos e reforçar a segurança do
trabalhador com sua cláusula anticalote, a nova Lei acaba com essa
história de tratar o terceirizado como trabalhador de segunda categoria.
É o fim da segregação social e trabalhista, que dava direitos
diferentes a trabalhadores que muitas vezes estavam lado a lado, na
mesma unidade: um podia usar o refeitório da empresa, o outro não; um
tinha o serviço médico interno da indústria, o outro não; um tinha o
transporte fornecido pela empregadora, o outro não. Com as novas regras,
está proibida essa diferença de tratamento entre o funcionário
contratado e o prestador de serviço. Agora, finalmente, todos serão
realmente iguais perante a Lei. E ela beneficia imediatamente cerca de
40 milhões de brasileiros, os prestadores de serviço e seus filhos e
cônjuges, que passam a ser tratados com o mesmo respeito e ganham a
mesma segurança que as famílias dos outros trabalhadores.
Mais respeito para as pessoas e empresas que mais contribuem para o crescimento do emprego
Nos últimos dez anos, segundo o IBGE, os serviços prestados a empresas
(terceirização) foi a área da economia que mais contribuiu para o
crescimento do emprego no Brasil, respondendo, nas principais capitais,
por 36% do total de novos postos de trabalho. Grande parte da chamada
nova classe média é de trabalhadores de empresas terceirizadas. Mas
mesmo representando 22% do total de trabalhadores do Brasil, ou seja,
uma em cada cinco pessoas empregadas, essa massa de brasileiros não
tinha uma lei que as protegesse e garantisse seus direitos.
A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado acaba com a precarização
As piores notícias revelando a precarização do trabalho saíam de parte
desses 12 milhões de trabalhadores justamente porque nenhuma lei cuidava
deles. A taxa de informalização entre terceirizados alcança a marca de
mais de 30%. São pessoas que, mesmo dando duro em atividades pesadas
como construção civil ou nas fazendas do agronegócio, viviam num limbo
jurídico, sem a garantia integral de seus direitos. Esses trabalhadores
eram as vítimas preferidas de empresários inescrupulosos, os chamados
“gatos”, intermediadores de mão de obra responsáveis pelas principais
denúncias de trabalho similar à escravidão. Também eram vítimas de
empresas fantasmas, que fechavam as portas na calada da noite sem quitar
suas obrigações com os trabalhadores. Muitos deles nem chegavam a ter
um contrato formal. Desprotegidos e sem ter a quem recorrer, os
terceirizados conviviam com a angústia permanente de levar um calote.
Mas agora a Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado resolve todos
esses problemas e acaba com essa situação precária dos prestadores de
serviço.
Mais responsabilidade e segurança para as empresas
Nascida oficialmente como o Projeto de Lei 4.330 de 2004, do deputado
Sandro Mabel (PMDB-GO), ela recebeu um substitutivo do deputado Arthur
Maia (PMDB-BA). Negociado intensivamente por uma comissão quadripartite,
formada por representantes dos sindicatos, do governo, do parlamento e
da classe patronal, o projeto de lei acaba com o vazio jurídico, aumenta
a responsabilidade das empresas com os trabalhadores terceirizados,
garante todos os benefícios da CLT e da Constituição e finalmente
incorpora esses 12 milhões de trabalhadores ao sistema legal. O
terceirizado era o último trabalhador que ainda precisava de
formalização. E é isso o que a nova lei assegura.
Um ambiente econômico melhor para todos leva as empresas a contratar mais trabalhadores
Num mundo de atividades econômicas cada vez mais especializadas é
impossível para as empresas funcionar sem prestadores de serviço. O
trabalhador terceirizado é uma realidade irreversível. Graças à nova
Lei, ele terá seus direitos garantidos e as empresas irão ganhar mais
previsibilidade em seus negócios. Com mais segurança, as empresas irão
investir mais e, portanto, contratar mais pessoas, gerando um novo ciclo
positivo para o Brasil. A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado
cria um ambiente econômico muito melhor para todos.
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