Quem nunca viu ou ouviu falar de uma empresa que contrata outra para
prestar serviços? Prática bastante comum, não é mesmo? Isso é
terceirização, uma modalidade de contrato de trabalho usada em vários
países e que está instalada no Brasil por ser mais moderna e em muitos
casos mais eficaz, atendendo tanto às necessidades da empresa quanto dos
trabalhadores. O problema é que no Brasil não há qualquer legislação
que regulamente esse tipo de prestação de serviço, deixando os
trabalhadores desprotegidos.
Sou autor do Projeto de Lei que tem justamente essa função, mas que
está sendo interpretado de forma errônea por alguns sindicatos. Esse
projeto vem regulamentar o que já existe, não estamos inventando a roda.
Basicamente, o que o projeto diz é que se uma empresa A contrata uma
empresa B para realizar um serviço, o vínculo do trabalhador é com a
empresa B. À empresa A fica o encargo das condições de saúde e segurança
no trabalho. Ou seja, o trabalhador sabe exatamente quem
responsabilizar em caso de desacordo.
O PL4.330 de 2004 é um avanço nas condições de trabalho dos
terceirizados e fortalece os sindicatos, já que o recolhimento da
contribuição sindical compulsória deve ser feito à entidade
representante da categoria profissional correspondente à atividade
terceirizada. Aumenta-se, dessa forma, o poder de negociação com as
entidades patronais, bem como é favorecida a fiscalização quanto à
utilização correta da prestação de serviços.
Minha luta é pela melhoria das relações de trabalho, pois acredito que
só assim podemos garantir maior produtividade. Não existe melhores
combustíveis para uma trabalhador do que a satisfação no trabalho e a
possibilidade de crescimento. Vamos à luta!
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