Com 319 votos a favor e 32 contra, o plenário aprovou a redação final
do Projeto de Lei 416/2008, do Senado, que estabelece regras para a
criação de novos municípios, estabelecendo critérios como viabilidade
financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a
população. O texto foi assinado pelo deputado Sandro Mabel (PMDB/GO).
Pela redação, o processo de emancipação deverá ser feito enquanto
prefeito estiver no cargo e não poderá realizado em ano de eleição. Se o
tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o
procedimento poderá continuar.
Para isso, será necessário entrar com um requerimento dirigido à
Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores
residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso
da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de
10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Mas tanto os municípios já existentes ou aqueles que ainda vão ser
criados deverão atender uma série de exigências. Entre elas, a população
mínima e a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações.
Além disso, arrecadação no local de criação do novo município deverá
ser superior à média de 10% dos atuais municípios do Estado. A área
urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação
ambiental ou área pertencente à União. As assembleias legislativas
terão, ainda, de aprovar as condições econômicas de subsistência do
município.
“Estou muito feliz. Com os novos critérios os municípios vão poder
pleitear a emancipação. Antes, muitos não podiam fazer isso pela falta
de regras” afirmou Sandro Mabel;
O texto original já havia sido aprovado pelo Senado, mas como houve
mudanças na Câmara, terá que ser encaminhado novamente para apreciação
dos senadores.
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